Obter a cidadania italiana pela via materna
Descendentes de italianos que possuem uma linhagem na qual existem filhos de mulher casada com marido não italiano e nascidos antes de 1948 não podem efetuar o reconhecimento da cidadania italiana por via administrativa devido a uma discriminação presente na antiga lei italiana.
Por isto, o processo de Cidadania Materna se realiza mediante uma ação judicial que o escritório HB Associati apresenta ao Tribunal de Roma não havendo a necessidade do cliente viajar até a Italia.
Para a realização do processo é essencial um acompanhamento e assistência prestada por profissionais preparados, em especial, advogados de formação acadêmica italiana, os quais podem afrontar a legislação italiana com maestria e remediar todas as necessidades processuais que possam surgir durante o processo.
É isto que o escritorio HB Associati faz desde 2007 atingindo já o resultado de 10.000 cidadanias realizadas e contando hoje com uma equipe de mais de 15 integrantes.