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Cidadania materna sem ir na Itália

O nosso escritório de advocacia é especializado em processos "maternos" (chamados também de “lei de ’48”) entrando com ação na justiça contra o Estado italiano para conseguir o reconhecimento da cidadania italiana.
Desde o ano de 2010, quando ganhamos na Justiça Italiana as nossas primeiras ações judiciais, as quais foram julgadas totalmente procedentes em favor dos nossos clientes, nos especializamos neste tipo de processos judiciais.

Um dos aspetos mais interessantes é a possibilidade de entrar com esta ação judicial sem a necessidade de ir a Itália. Isto torna este tipo de processo mais econômico ate de um normal processo de cidadania administrativa.
Por este motivo, para quem possui descendência italiana tanto pelo trisavô ou trisavó / bisavô ou bisavó italianos, aconselhamos dar entrada no processo de cidadania materna judicial já que terá custos reduzidos e o mesmo resultado de se tornar um cidadão italiano e europeu.

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