Cidadania materna
O processo de cidadania materna é um processo de tipo judicial possível em caso de filhos de mulher casada com marido não italiano, nascidos antes de 1948. Neste caso, pela lei italiana o descendente não tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana devido a uma lei antiga e discriminatória que indicava que a mulher não transmitia a cidadania aos próprios filhos.
Mesmo se com o tempo a lei foi mudada, esta não pode ter efeitos retroativos a entrada em vigor da Constituição Italiana (1 de Janeiro de 1948). Por isto, sendo que o cenário atual de descriminação para a mulher não é compatível com o Art. 3 da atual Constituição italiana que indica a totalidade de direitos entre homem e mulher, o único caminho possível é hoje entrar com uma ação judicial para ver reconhecido o direito a cidadania italiana.
Explicamos em seguida como funciona este tipo de processo:
Processo sem viajar a Itália:
Trata-se sem dúvidas de uma ótima oportunidade. Isto porque o cliente não precisará viajar a Itália diminuindo de consequência os gastos.
Competência:
Iremos encaminhar a ação no Tribunal de competência dependendo do local de nascimento do antepassado italiano, que será aquele apto seguindo a legislação italiana para receber a ação.
Principio jurídico:
Para a lei italiana a mulher somente passa a transmitir a cidadania italiana aos filhos nascidos apos 01/01/1948 (data de entrada em vigor da atual Constituição italiana).
No dia 25 de fevereiro do 2009 os juízes da Corte di Cassazione italiana a Sezioni Unite (Tribunal em ROMA) reconheceram a cidadania num caso de descendência da mulher italiana com filhos nascidos antes de 1948.
Jurisprudência:
A decisão foi muito importante porque foi tomada da chamada “Sezioni Unite”: todos os juízes juntos da Corte di Cassazione, a magistratura italiana mais importante, foram de acordo em reconhecer a cidadania italiana, declarando que a lei italiana é discriminatória contra as mulheres.
A partir desta decisão as possiblidades de ganhar o processo por via judicial aumentaram muito e a jurisprudência favorável aumentou significatamente.
Prazo:
Para concluir é em media de um (1) ano.
Processo com procuração:
Uma vez finalizado o processo judicial, o juiz irá ordenar para o oficial do Comune onde nasceu o italiano/a que emigrou ao Brasil (dante causa), a transcrição das certidões de nascimento e casamento das pessoas que entraram com ação.
Por este motivo, o cliente poderá retirar em seguida o passaporte italiano no Consulado italiano no Brasil ou em qualquer Consulado italiano no mundo.