Legislação atual
A atual lei n.91 / 1992 transpõe definitivamente o princípio da igualdade de tratamento ao conceder a nacionalidade italiana aos filhos de pai ou mãe italianos. A lei, no entanto, não tendo efeito retroativo não leva em consideração a situação das crianças nascidas de uma mãe italiana antes de 1948, e a sofrer as consequências disto são, portanto, as emigrantes italianas que mantiveram a cidadania italiana que ainda sofrem um tratamento discriminatório em relação aos filhos nascidos antes de 1948.
No dia 25 de fevereiro do 2009 com a sentença n. 4466, os juízes da Corte di Cassazione italiana a Sezioni Unite (Mais importante Corte na Itália - Tribunal em ROMA) reconheceram a cidadania num caso de descendência da mulher italiana com filhos nascidos antes de 1948. Este foi um passo fundamental e decisivo em direção da igualdade entre homem e mulher. A partir desta pronuncia tomada pela mais alta corte italiana e com decisão de todos os juízes reunidos, o caminho judicial se torna de maneira evidente mais viável, rápido e seguro. Com certeza esta sentença também representa uma uma decisão fundamental em termos de jurisprudência, pois trata-se de uma decisão que influencia e muito as decisões futuras dos outros juízes de outros tribunais menores em casos análogos.